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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 10:38
Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado
Aprovada em dois turnos pelos senadores, proposta de emenda à Constituição (PEC) segue, agora, para nova análise na Câmara dos Deputados
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Doutrina » Trânsito Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Inconstitucionalidades do CTB (1): Incompetência dos municípios para policiar o trânsito

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 11:34
DF é condenado a pagar serviços de caldeira prestados ao Hospital de Santa Maria

O réu deverá pagar ao autor o valor de R$ 234.320,33 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária com base no IPCA-E desde a data em que emitida cada Nota Fiscal, índices estes previstos o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a interpretação dada no REsp 1.495.146-MG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 15:24
Pub terá que indenizar cliente impedido de entrar em estabelecimento

Ele receberá R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 11:56
Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas em postos de trabalho

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Mandado de segurança. Ensino.

Transferência de IES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo. Decisão monocrática. Denunciação à lide.

Cerceio de defesa.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Denúncia. Crimes previstos no art. 55 da Lei 9.605/98 e no Art. 2º, caput, da Lei 8.176/91. Conflito aparente de normas. Inocorrência.

Concurso formal de crimes - competência do juízo federal comum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Sumário. Indenização. Acidente de trânsito. Quebra molas. Elementos de convicção que demonstram a inexistência de sinalização no local acerca da presença do quebra-molas.

Colocação do quebra-molas por populares sem que a municipalidade, em exercendo fiscalização, retirasse aquele obstáculo do local.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Dano moral. Gravação de 'cd'. Qualidade técnica. Acórdão. Violação ao artigo 535 do CPC.

Gravação de 'cd' - qualidade técnica.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Julho de 2019 - 14:44
Ex-secretario de transportes é condenado por exigir dinheiro para assinar contrato com cooperativa

A pena foi fixada em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52
O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas

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